Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
Críticas, sugestões, elogios e reclamações.
Serviço de informação ao Cidadão.
Últimas notícias
Câmara dos Deputados e União Interparlamentar lançam diretrizes para uso de Inteligência Artificial nos Parlamentos
A Câmara dos Deputados, em colaboração com a União Interparlamentar, lançou um conjunto de diretrizes para o uso responsável da Inteligência Artificial (IA) nos parlamentos.
2025-01-16Baixe gratuitamente o livro “Esporte e Conhecimento”
Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados lançou o livro Esporte e Conhecimento, uma obra que reúne os principais artigos do VII Concurso Científico da Comissão do Esporte.
2025-01-10Janeiro Branco - Campanha dedicada à saúde mental
O início do ano é marcado por reflexões e renovação de metas. O Janeiro Branco, campanha dedicada à saúde mental.
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2025-01-03Lei de responsabilidade fiscal e Publicações
Cria o INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMMAB) e dá outras providências.
Dispõe sobre a política municipal de proteção, preservação, controle, recuperação, conservação ambiental, melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável no Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - De acordo com o Artigo 20 da Lei Complementar 140/2011 acrescenta-se o seguinte dispositivo no Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981: § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
De acordo com a Resolução Coema 06 de 2020, há a previsibilidade do Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental com os critérios e procedimentos para publicação em meio eletrônico mantido pelo IMMAB: Art. 2º Poderá ser solicitada a publicação dos seguintes serviços: XIII – Outras demandas de publicação oriundas da Fiscalização e de Licenciamento Ambiental.
Regulamenta, no âmbito do IMMAB – Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte, o Custo de Análise de Licença Ambiental (CALA), e de Serviços Diversos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação e instalação do Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte e dá outras providências.